Alteração / Cancelamento de voos – COVID-19

Publicado em Por: Azevedo Sette & Drummond

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Devido à pandemia de coronavírus, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e a ABEAR – Associação Brasileira das Empresas Aéreas firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta que favorece o consumidor ao permitir a remarcação da passagem para o período da epidemia de Covid 19 (1º de março a 30 junho) sem custos, por pelo menos uma vez. Só serão cobradas taxas quando o consumidor quiser reembolso do valor da viagem. Confira: https://bit.ly/ViagemAdiada