DIVÓRCIO CONSENSUAL – IMPOSSIBILIDADE – GRAVIDEZ

Publicado em Por: Azevedo Sette & Drummond

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução n. 35/2007, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa, para esclarecer que o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida. Até então, a Resolução previa como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes. Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, permitir o procedimento consensual nesse caso poderia gerar risco de prejuízo ao nascituro, que pode ter seus direitos violados – como no caso, por exemplo, da partilha de um bem comum com outro filho capaz. http://bit.ly/1q9yQb4.