Vedação de anotações danosas a imagem do empregado na CTPS

Publicado em Por: Azevedo Sette & Drummond

ctps-trabalhoAs anotações da CTPS são disciplinadas pelo o artigo 29, paragrafo 4º, da CLT, e pela Portaria 41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que vedam registros que possam causar prejuízo à imagem do trabalhador, como o desempenho profissional, comportamento e situação de saúde.

 

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